Política e privacidade

sexta-feira, 17 de outubro de 2025



Política Privacidade

A sua privacidade é importante para nós. É política do petersonlauriano.com respeitar a sua privacidade em relação a qualquer informação sua que possamos coletar no site petersonlauriano.com, e outros sites que possuímos e operamos.

Solicitamos informações pessoais apenas quando realmente precisamos delas para lhe fornecer um serviço. Fazemo-lo por meios justos e legais, com o seu conhecimento e consentimento. Também informamos por que estamos coletando e como será usado.

Apenas retemos as informações coletadas pelo tempo necessário para fornecer o serviço solicitado. Quando armazenamos dados, protegemos dentro de meios comercialmente aceitáveis ​​para evitar perdas e roubos, bem como acesso, divulgação, cópia, uso ou modificação não autorizados.

Não compartilhamos informações de identificação pessoal publicamente ou com terceiros, exceto quando exigido por lei.

O nosso site pode ter links para sites externos que não são operados por nós. Esteja ciente de que não temos controle sobre o conteúdo e práticas desses sites e não podemos aceitar responsabilidade por suas respectivas políticas de privacidade.

Você é livre para recusar a nossa solicitação de informações pessoais, entendendo que talvez não possamos fornecer alguns dos serviços desejados.

O uso continuado de nosso site será considerado como aceitação de nossas práticas em torno de privacidade e informações pessoais. Se você tiver alguma dúvida sobre como lidamos com dados do usuário e informações pessoais, entre em contacto connosco.

Política de Cookies petersonlauriano.com

O que são cookies?

Como é prática comum em quase todos os sites profissionais, este site usa cookies, que são pequenos arquivos baixados no seu computador, para melhorar sua experiência. Esta página descreve quais informações eles coletam, como as usamos e por que às vezes precisamos armazenar esses cookies. Também compartilharemos como você pode impedir que esses cookies sejam armazenados, no entanto, isso pode fazer o downgrade ou 'quebrar' certos elementos da funcionalidade do site.

Como usamos os cookies?

Utilizamos cookies por vários motivos, detalhados abaixo. Infelizmente, na maioria dos casos, não existem opções padrão do setor para desativar os cookies sem desativar completamente a funcionalidade e os recursos que eles adicionam a este site. É recomendável que você deixe todos os cookies se não tiver certeza se precisa ou não deles, caso sejam usados ​​para fornecer um serviço que você usa.

Desativar cookies

Você pode impedir a configuração de cookies ajustando as configurações do seu navegador (consulte a Ajuda do navegador para saber como fazer isso). Esteja ciente de que a desativação de cookies afetará a funcionalidade deste e de muitos outros sites que você visita. A desativação de cookies geralmente resultará na desativação de determinadas funcionalidades e recursos deste site. Portanto, é recomendável que você não desative os cookies.

Cookies que definimos

  • Cookies relacionados à conta

    Se você criar uma conta connosco, usaremos cookies para o gerenciamento do processo de inscrição e administração geral. Esses cookies geralmente serão excluídos quando você sair do sistema, porém, em alguns casos, eles poderão permanecer posteriormente para lembrar as preferências do seu site ao sair.

  • Cookies relacionados ao login

    Utilizamos cookies quando você está logado, para que possamos lembrar dessa ação. Isso evita que você precise fazer login sempre que visitar uma nova página. Esses cookies são normalmente removidos ou limpos quando você efetua logout para garantir que você possa acessar apenas a recursos e áreas restritas ao efetuar login.

  • Cookies relacionados a boletins por e-mail

    Este site oferece serviços de assinatura de boletim informativo ou e-mail e os cookies podem ser usados ​​para lembrar se você já está registrado e se deve mostrar determinadas notificações válidas apenas para usuários inscritos / não inscritos.

  • Pedidos processando cookies relacionados

    Este site oferece facilidades de comércio eletrônico ou pagamento e alguns cookies são essenciais para garantir que seu pedido seja lembrado entre as páginas, para que possamos processá-lo adequadamente.

  • Cookies relacionados a pesquisas

    Periodicamente, oferecemos pesquisas e questionários para fornecer informações interessantes, ferramentas úteis ou para entender nossa base de usuários com mais precisão. Essas pesquisas podem usar cookies para lembrar quem já participou numa pesquisa ou para fornecer resultados precisos após a alteração das páginas.

  • Cookies relacionados a formulários

    Quando você envia dados por meio de um formulário como os encontrados nas páginas de contacto ou nos formulários de comentários, os cookies podem ser configurados para lembrar os detalhes do usuário para correspondência futura.

  • Cookies de preferências do site

    Para proporcionar uma ótima experiência neste site, fornecemos a funcionalidade para definir suas preferências de como esse site é executado quando você o usa. Para lembrar suas preferências, precisamos definir cookies para que essas informações possam ser chamadas sempre que você interagir com uma página for afetada por suas preferências.

Cookies de Terceiros

Em alguns casos especiais, também usamos cookies fornecidos por terceiros confiáveis. A seção a seguir detalha quais cookies de terceiros você pode encontrar através deste site.

  • Este site usa o Google Analytics, que é uma das soluções de análise mais difundidas e confiáveis ​​da Web, para nos ajudar a entender como você usa o site e como podemos melhorar sua experiência. Esses cookies podem rastrear itens como quanto tempo você gasta no site e as páginas visitadas, para que possamos continuar produzindo conteúdo atraente.

Para mais informações sobre cookies do Google Analytics, consulte a página oficial do Google Analytics.

  • As análises de terceiros são usadas para rastrear e medir o uso deste site, para que possamos continuar produzindo conteúdo atrativo. Esses cookies podem rastrear itens como o tempo que você passa no site ou as páginas visitadas, o que nos ajuda a entender como podemos melhorar o site para você.
  • Periodicamente, testamos novos recursos e fazemos alterações subtis na maneira como o site se apresenta. Quando ainda estamos testando novos recursos, esses cookies podem ser usados ​​para garantir que você receba uma experiência consistente enquanto estiver no site, enquanto entendemos quais otimizações os nossos usuários mais apreciam.
  • À medida que vendemos produtos, é importante entendermos as estatísticas sobre quantos visitantes de nosso site realmente compram e, portanto, esse é o tipo de dados que esses cookies rastrearão. Isso é importante para você, pois significa que podemos fazer previsões de negócios com precisão que nos permitem analizar nossos custos de publicidade e produtos para garantir o melhor preço possível.
  • O serviço Google AdSense que usamos para veicular publicidade usa um cookie DoubleClick para veicular anúncios mais relevantes em toda a Web e limitar o número de vezes que um determinado anúncio é exibido para você.
    Para mais informações sobre o Google AdSense, consulte as FAQs oficiais sobre privacidade do Google AdSense.
  • Utilizamos anúncios para compensar os custos de funcionamento deste site e fornecer financiamento para futuros desenvolvimentos. Os cookies de publicidade comportamental usados ​​por este site foram projetados para garantir que você forneça os anúncios mais relevantes sempre que possível, rastreando anonimamente seus interesses e apresentando coisas semelhantes que possam ser do seu interesse.
  • Vários parceiros anunciam em nosso nome e os cookies de rastreamento de afiliados simplesmente nos permitem ver se nossos clientes acessaram o site através de um dos sites de nossos parceiros, para que possamos creditá-los adequadamente e, quando aplicável, permitir que nossos parceiros afiliados ofereçam qualquer promoção que pode fornecê-lo para fazer uma compra.

Compromisso do Usuário

O usuário se compromete a fazer uso adequado dos conteúdos e da informação que o petersonlauriano.com oferece no site e com caráter enunciativo, mas não limitativo:

  • A) Não se envolver em atividades que sejam ilegais ou contrárias à boa fé a à ordem pública;
  • B) Não difundir propaganda ou conteúdo de natureza racista, xenofóbica, jogos de hoje ou azar, qualquer tipo de pornografia ilegal, de apologia ao terrorismo ou contra os direitos humanos;
  • C) Não causar danos aos sistemas físicos (hardwares) e lógicos (softwares) do petersonlauriano.com, de seus fornecedores ou terceiros, para introduzir ou disseminar vírus informáticos ou quaisquer outros sistemas de hardware ou software que sejam capazes de causar danos anteriormente mencionados.

Mais informações

Esperemos que esteja esclarecido e, como mencionado anteriormente, se houver algo que você não tem certeza se precisa ou não, geralmente é mais seguro deixar os cookies ativados, caso interaja com um dos recursos que você usa em nosso site.

Esta política é efetiva a partir de December/2021.

STF vai decidir se Anvisa pode proibir venda de produtos à base de cannabis em farmácias de manipulação

terça-feira, 12 de novembro de 2024

 O Supremo Tribunal Federal discutirá a validade de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe as farmácias de manipulação de comercializarem produtos à base de cannabis. Segundo a Anvisa, a venda deve ser feita exclusivamente por farmácias sem manipulação ou drogarias, mediante a apresentação de prescrição por profissional médico legalmente habilitado.

A controvérsia é tema de um recurso extraordinário com agravo que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1341) no Plenário Virtual. A data do julgamento ainda será marcada, e a tese fixada pelo STF deverá ser seguida em todas as instâncias do Judiciário.

No caso dos autos, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma decisão que impedia o município de São Paulo de aplicar a uma farmácia de manipulação sanções por infração sanitária, como advertência, multa ou até cancelamento do alvará de funcionamento, por vender produtos de cannabis. Segundo o TJ-SP, a Resolução Colegiada 327/2019 da Anvisa extrapolou as atribuições da agência, pois criou uma distinção não prevista em lei entre farmácias com e sem manipulação.

No recurso, o município argumenta que não é possível manipular e comercializar produtos de cannabis sem autorização sanitária, por se tratar de substância psicotrópica sujeita a controle especial, para prevenir e detectar desvios. O autor da ação também sustenta que a manipulação e a comercialização dos derivados da cannabis são uma questão de saúde pública e devem ser tratadas com rigor técnico por especialistas da área médica.

Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Alexandre de Moraes observou que essa questão tem sido motivo de decisões dos tribunais estaduais, tanto validando a resolução quanto considerando que a norma extrapolou o poder regulamentar da Anvisa. Na sua avaliação, a controvérsia tem ampla repercussão e importância para o cenário político, social e jurídico, e o interesse por sua definição não abrange apenas as partes envolvidas. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ARE 1.479.210


https://www.conjur.com.br/2024-nov-11/stf-vai-decidir-se-anvisa-pode-proibir-venda-de-produtos-a-base-de-cannabis-em-farmacias-de-manipulacao/

Homem invade ônibus, arrebenta vidro e leva mulher em moto após agredi-la em São José do Rio Preto

sábado, 17 de fevereiro de 2024

 Câmeras de segurança gravaram ação. Caso foi registrado como violência doméstica


Um homem invadiu um ônibus em São José do Rio Preto, São Paulo, na última quinta-feira, 15, fez ameaças a uma mulher, a tirou do veículo e fugiu em seguida em uma moto. De acordo com informações de jornais locais, a mulher foi apontada como a esposa dele. O caso foi registrado como violência doméstica. 

Nas imagens das câmeras de segurança do ônibus, divulgadas pela TV Tem, afiliada da Globo no interior do estado, é possível ver o momento. Quando o motorista para em um ponto, um homem, que está com a moto estacionada do outro lado da rua, entra no veículo segurando um capacete e aponta nadireção da mulher.




Após dizer algo, ele sai do ônibus e depois retorna e sai puxando a esposa. Momentos depois, ele foge do local, sozinho, em sua moto. 


Segundo informações do boletim de ocorrência, o motorista do veículo disse que, diferente do que apontam as imagens, o homem estava seguindo o coletivo com a moto e aproveitou a parada para entrar e atacar a esposa. Disse também que o suspeito arrebentou o vidro do ônibus, agrediu a vítima e, aos empurrões, a obrigou a sair e subir na moto, sendo levada por ele. 


Os envolvidos não foram identificados. O caso está sendo investigado pelas autoridades.


Fonte: https://bit.ly/42G8bXj

Fugitivos de Mossoró invadiram casa, fizeram família refém, pediram para acessar redes e roubaram celulares

 

Por Fernanda Zauli, Ayrton Freire, g1 RN e Inter TV Cabugi

 

Os fugitivos da Penitenciária Federal de Mossoró invadiram uma casa na zona rural na noite desta sexta-feira (16), fizeram uma família refém e roubaram dois celulares. A casa fica a cerca de 3 quilômetros da Penitenciária Federal de Mossoró, na comunidade de Riacho Grande.

fuga aconteceu na última quarta-feira e é a primeira registrada na história do sistema penitenciário federal, desde sua criação em 2006.

De acordo com o morador - um homem de 50 anos, os dois criminosos chegaram na casa por volta das 20h, simulando estarem armados. O cachorro começou a latir e o morador foi ver o que era, momento em que foi rendido pelos fugitivos.

Eles entraram na casa, jantaram, pediram para acessar redes sociais, e ficaram no local até meia-noite. Segundo a GloboNews, os dois teriam levado uma faca.

Na casa estavam o proprietário e a esposa dele, de 46 anos. Segundo o morador, logo na chegada eles se identificaram dizendo que eram os fugitivos da penitenciária. Eles foram embora levando dois celulares, ovos, água e laranja.

O morador acionou a polícia por volta das 3 horas. Ele contou que esperou um tempo para ir até a casa do irmão e de lá foram em busca de uma barreira policial para comunicar o fato.

As buscas pelos fugitivos da Penitenciária Federal de Mossoró - entraram no quarto dia neste sábado (17).

Mais de 300 agentes de segurança das forças estaduais e federais atuam nas buscas que se concentram em um perímetro de 15 quilômetros em torno do presídio.

Pistas

Na quarta-feira (14) - mesmo dia da fuga - uma casa foi invadida na zona rural de Mossoró, a cerca de 7 km da penitenciária. Objetos pessoais como camiseta e uma colcha de cama foram furtados.

A polícia foi acionada e fez buscas na área. Na quinta-feira objetos foram encontrados em uma área de mata. Um dos moradores da região confirmou aos investigadores que, entre os itens, estava uma colcha de cama furtada de sua casa.

Polícia Federal recolheu material biológico desta casa. As amostras encontradas serão confrontadas com informações genéticas dos fugitivos.

Já na sexta-feira (16), com a ajuda de cães farejadores, uma camiseta de uniforme de presidiário foi encontrada na mata.

Fonte: https://bit.ly/3wlOkR0

QUINTO CONSTITUCIONAL TST formará lista tríplice para vaga destinada à advocacia em 22 de abril

 Trabalhista

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, marcou para o dia 22 de abril a sessão do Pleno que formará a lista tríplice para preenchimento de vaga de ministro ou ministra destinada a integrantes da carreira da advocacia, aberta com a aposentadoria do ministro Emmanoel Pereira.

De acordo com a Constituição, um quinto das vagas do tribunal são destinadas a integrantes das carreiras da advocacia e do Ministério Público do Trabalho. No caso de vagas destinadas à advocacia, cabe à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhar ao TST uma lista sêxtupla, que será reduzida a tríplice e enviada à Presidência da República para a escolha de um dos nomes.

A pessoa indicada será, então, submetida a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal e, caso aprovada, seu nome deverá ser referendado pelo Plenário da casa.

Em dezembro, a OAB apresentou ao TST os nomes de Natasja Deschoolmeester; Roseline Rabelo de Jesus Morais; Adriano Costa Avelino; Raimar Rodrigues Machado; Antônio Fabrício de Matos Gonçalves; e Emmanoel Campelo de Souza Pereira. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Suprema Corte dos EUA vai julgar leis que proíbem moderação da mídia social

 No próximo dia 26, a Suprema Corte dos Estados Unidos promoverá a audiência de sustentação oral de dois casos (Moody v. NetChoice e NetChoice v. Paxton) em que julgará leis da Flórida e do Texas que proíbem as empresas de mídia social de moderar o conteúdo em suas plataformas. Em outras palavras, leis que dão aos governos estaduais o poder de tomar decisões editoriais — o que sempre pertenceu às publicações.

Essas leis são claramente inconstitucionais, na opinião de juristas e entidades que protocolaram dezenas de pedidos de amici curiae (amigos da corte) na Suprema Corte a favor da NetChoice, entidade que representa cerca de 30 empresas de tecnologia. Basicamente, as normas violam os direitos à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa, garantidos pela Primeira Emenda da Constituição dos EUA — entre outros direitos.

A Primeira Emenda não permite que qualquer órgão governamental mande as plataformas publicarem conteúdo que não queiram publicar, dizem os juristas. E quatro princípios dessa emenda, que sustentam os direitos das empresas de remover conteúdo inflamatório, desinformação e discurso de ódio, foram consagrados em precedentes da Suprema Corte, segundo a Vox Midia:

1) A emenda protege as empresas contra censura e ações governamentais que tentam forçar alguém a se expressar contra sua vontade. Em Rumsfeld v. Forum for Academic and Institutional Rights (2006), a Suprema Corte declarou que “a liberdade de expressão proíbe o governo de dizer às pessoas o que elas devem dizer”;


2) A Primeira Emenda protege as empresas. A controvertida decisão da Suprema Corte em Citizens United v. FEC (2010) estabeleceu que a norma permite às empresas contribuir com valores ilimitados de dinheiro para influenciar eleições. Essa decisão garante às empresas de mídia social os direitos à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa;

3) A Primeira Emenda protege o direito dos veículos de imprensa tradicionais de escolher o que querem ou não publicar. Em Miami Herald v. Tornillo (1974), a Suprema Corte decidiu que “a escolha do material que deve ser publicado pertence apenas ao controle editorial e ao julgamento do órgão de imprensa”. E que “ainda é preciso demonstrar como uma regulamentação governamental desse processo crucial pode ser exercida sem violar os direitos à liberdade de expressão e de imprensa”.

4) As mesmas regras são aplicáveis à mídia baseada na internet. Em Reno v. ACLU (1997), a Suprema Corte decidiu que a mídia online é distinta da mídia social porque dificilmente pode ser considerada “uma commodity de expressão escassa” — isto é, diferentemente de um jornal ou revista, não há limite físico para conteúdo que pode ser publicado em um site. No entanto, “nenhum de nossos casos fornece fundamentos para qualificar o nível de exame minucioso que deve ser aplicado a esse meio (de comunicação)”.

Esses princípios foram reforçados por outra decisão da Suprema Corte, também controversa, em junho do ano passado. Em 303 Creative v. Elenis, uma designer cristã de sites, avessa a pessoas LGBTQIA+ por princípios religiosos, pôde se recusar a criar uma página de celebração de um casamento entre pessoas do mesmo sexo, apesar de isso contrariar a lei estadual que proíbe discriminação. “O governo não pode obrigar uma pessoa a se expressar contra sua vontade”, diz a decisão.

Os legisladores republicanos da Flórida e do Texas apresentaram, nas justificativas das leis, o argumento de que “há um movimento perigoso das empresas de mídia social para silenciar os pontos de vista e ideias conservadores. E, por isso, o governo deve intervir para impedir que isso aconteça”.

Porém, alguns dos juristas que protocolaram pedidos para serem amici curiae na corte argumentam, segundo a Tech Policy Press, que órgãos do governo não podem determinar o que as empresas de mídia social devem ou não devem publicar, mesmo que o conteúdo em questão seja legal — e não apenas conteúdo inflamatório, desinformação e discurso de ódio.

Há também um argumento não jurídico a favor das empresas de mídia: elas não removem conteúdo indesejável por motivação política — contra ou a favor de republicanos ou democratas. Elas o fazem por motivos comerciais: os anunciantes não querem ver seus anúncios em uma página que, por exemplo, ostente uma suástica, a promoção de uma insurreição contra os EUA ou discurso de ódio.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-fev-17/suprema-corte-dos-eua-vai-julgar-leis-que-proibem-moderacao-da-midia-social/



STF: Trans pode cumprir pena em presídio feminino mesmo sem cirurgia

terça-feira, 25 de julho de 2023

 inistro Barroso considerou que já há decisão do STF apontando o dever de o Estado zelar pela não discriminação em razão da identidade de gênero e orientação sexual

Não é necessária cirurgia de redesignação sexual para que uma mulher transexual possa cumprir pena em estabelecimento prisional feminino. Decisão é do ministro Luís Roberto Barroso, do STF, atendendo a pedido da Defensoria Pública de SP.


Segundo consta nos autos, uma mulher trans, mesmo depois de sentenciada, estava cumprindo pena em um centro de detenção provisória masculino. Assim, fez pedido para a direção do estabelecimento para que fosse transferida para uma unidade prisional feminina.


No entanto, a resposta foi negativa, sob o fundamento de que ela não teria realizado procedimento cirúrgico para redesignação sexual. No mesmo sentido, foi determinada pelo juiz responsável a permanência dela em unidade masculina, contrariamente à sua vontade.


Em pedido feito pela defensora pública Camila Galvão Tourinho, coordenadora do NESC - Núcleo Especializado de Situação Carcerária, foi apontado desrespeito à integridade física e moral da sentenciada - o que viola o texto constitucional, a lei de execução penal e tratados internacionais a respeito do assunto. A defensora afirmou, ainda, que é direito das pessoas trans (travestis e transexuais) a alocação em unidades prisionais que atendam a sua identidade de gênero.


O pedido se baseou, inclusive, em resolução do CNJ, segundo a qual pessoas transgênero podem ou não ter se submetido a processos cirúrgicos e terapias hormonais para que tenham seus direitos garantidos.


"O fato de a paciente não ter passado por cirurgia de transgenitalização não a desqualifica como transgênero, restando claro que todos os direitos previstos na resolução do CNJ se aplicam a ela", afirmou a defensora.


O caso também contou com atuação dos Nuddir - Núcleos de Defesa da Diversidade e Igualdade Racial e NSITS - Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria Pública de SP.


Na análise do pedido, ministro Barroso considerou que já há decisão do STF apontando o dever de o Estado zelar pela não discriminação em razão da identidade de gênero e orientação sexual, bem como de adotar todas as providências necessárias para assegurar a integridade física e psíquica de pessoas LGBTQIA+ encarceradas.


"A cirurgia de transgenitalização não é requisito para reconhecer a condição de transexual. Nesse contexto, entendo que o simples fato de esta pessoa não ter passado pelo ato cirúrgico não é fundamento válido à negativa de transferência para unidade prisional feminina."


Nesse sentido, determinou que a mulher seja transferida para uma unidade prisional feminina, a critério da Secretaria de Administração Penitenciária.



Supremo pode abrir caminho para o fim do 'enquadro' motivado pela cor da pele

 No último dia 9, o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, devolveu para julgamento o Habeas Corpus 208.240, que discute a validade de provas colhidas em abordagem policial motivada pela cor da pele. O retorno do caso à pauta da corte ainda não tem data marcada, mas espera-se que isso ocorra em breve.


A decisão do Supremo no julgamento do HC, que foi impetrado pela Defensoria Pública do estado de São Paulo, pode criar parâmetros mais bem definidos para a abordagem policial e dar base jurisprudencial para o banimento da prática do perfilamento racial.

"Essa é uma das questões mais fundamentais no processo penal brasileiro. É preciso criar critérios objetivos para definir o que é fundada suspeita. Isso vai afastar a subjetividade que resulta em perfilamento racial", afirmou o advogado Cristiano Avila Maronna, diretor da Plataforma Justa, uma das entidades que atuam como amici curiae no processo.

Maronna sustenta que o perfilamento racial nas abordagens policiais é uma realidade comprovada por inúmeras pesquisas. "As Polícias Militares trabalham com base na ideia de abordagem aleatória, que sabemos que sempre esbarra em critérios raciais. Isso é ilegal. A lei não autoriza esse tipo de abordagem. Ela exige a existência de fundada suspeita. E fundada suspeita não é tirocínio policial." 

Segundo o advogado, disciplinar a atuação das polícias é um papel fundamental do Judiciário na garantia de direitos. "Quem defende direitos tem de estar preparado para sancionar as más práticas das autoridades policiais. Realizar a tarefa de tornar os critérios das abordagens objetivos é, na verdade, aplicar regras próprias de um Estado democrático de Direito".  

O presidente da Comissão da Igualdade Racial da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Irapuã Santana, também acredita que o julgamento é muito importante, ainda que não seja vinculante. "O STF vai fixar um entendimento em torno desse tema e a tendência é que esse posicionamento passe a nortear todos os julgamentos de HCs e processos que versarem sobre isso."

Perfilamento racial em números
Conforme observou Cristiano Maronna, há vários estudos que indicam a existência de perfilamento racial nas abordagens da PM. Um deles é do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que foi divulgado nesta semana.

O levantamento foi conduzido pelo pesquisador Alexandre dos Santos Cunha e analisou 5,1 mil casos de réus presos por tráfico de drogas julgados por Tribunais de Justiça no primeiro semestre deste ano. A conclusão é que a maioria dos abordados é formada por homens (87%), jovens (72%) e negros (67%). 

Outro trabalho que desnuda essa realidade é o da pesquisadora Jéssica da Mata, que se tornou o livro Política do Enquadro. O estudo demonstra o crescimento vertiginoso das abordagens aleatórias da Polícia Militar de São Paulo nos últimos anos. Conforme a pesquisa, homens negros entre 15 e 19 anos aparecem sete vezes mais entre os suspeitos abordados pela PM.

"É um dado objetivo. Essas pesquisas são importantes por esse aspecto. É difícil você chegar à conclusão de que há perfilamento racial sem esse elemento", afirma Glauco Mazetto, defensor público e assessor criminal infracional da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. 

Ele explica que há uma linha muito tênue entre o que é uma abordagem justa conforme o caso concreto e o que é preconceito. "O que se espera do STF é que crie balizas para diminuir a subjetividade desse tipo de abordagem. Isso é bom também para a polícia, para a PM ter segurança no que ela vai fazer."

Caso concreto
No caso a ser julgado pelo Supremo no HC 208.240, um homem foi condenado por tráfico de drogas por portar 1,53 grama de cocaína. A abordagem policial ocorreu na cidade de Bauru (SP), em maio de 2020, quando o réu estava parado ao lado de um carro.

No HC, a Defensoria sustentou que a abordagem foi baseada em filtragem racial, ou seja, foi motivada essencialmente pela cor da pele do suspeito, um homem negro. Diante disso, a DPE pediu o arquivamento da ação, em razão da ilicitude da prova baseada em racismo.

"A decisão do STF pode representar mais um passo na diminuição dos absurdos gerados pelas buscas e reconhecimentos pessoais que são frutos do racismo estrutural, que precisamos combater com todas as forças possíveis. A superação do critério da 'fundada suspeita' exige uma mudança legislativa e, principalmente, de cultura", opinou o advogado, doutor em Direito Processual Penal e professor da PUC-RS Aury Lopes Jr

A ideia de que a fixação de critérios mais objetivos pelo STF pode mudar a cultura das forças de segurança no Brasil é compartilhada por Glauco Mazetto. "Em um primeiro momento, a decisão é importante para garantir segurança jurídica. Mas, a médio e longo prazos, pode haver até mesmo a diminuição de processos derrubados por abordagem ilegal."

O defensor lembra que, em 2020, o Superior Tribunal de Justiça tomou uma decisão paradigmática sobre reconhecimento de suspeitos. "Isso virou uma chave que fez com que delegados e policiais militares se preocupassem em atender àquilo que foi decidido. Lógico que é uma mudança demorada, mas percebemos que começa a ocorrer. Talvez daqui há cinco, dez, 15 anos a gente sinta uma mudança significativa."

Irapuã Santana, por sua vez, afirma que os protocolos para abordagem policial sempre existiram, mas alguns agentes simplesmente os ignoram. Mas ele faz um alerta: não adianta apenas tirar das ruas o policial que aborda suspeitos com base em critérios raciais.

"Uma vez que ocorre uma violação em algum tipo de abordagem, é preciso que toda a cadeia de comando seja responsabilizada, mas não é isso o que acontece. No geral, coloca-se o policial que cometeu a infração em serviços administrativos. Estamos apenas trocando peças. O que vai acontecer com as pessoas que não observarem esse tipo de protocolo? Quando acontece esse tipo de coisa nos Estados Unidos, cai todo mundo. Aqui só se troca o policial e fica por isso mesmo. É mais importante pensar em um sistema de incentivos do que realmente em repensar um protocolo que já existe."

Também ingressaram como amici curiae na ação as seguintes entidades: Conectas Direitos Humanos; Iniciativa Negra Por Uma Nova Política Sobre Drogas; Instituto de Defesa do Direito de Defesa — Marcio Thomaz Bastos (IDDD); Coalisão Negra por Direitos; Instituto Referência Negra Peregum; Educafro Brasil; Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero; Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro); Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim); e Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Todas elas defendem que as provas contra o réu são ilícitas, pois alegam que a abordagem foi apoiada em racismo estrutural.

Além das fronteiras
As entidades também criticam a utilização de protocolos subjetivos e inconscientes para justificar abordagens policiais e lembram que o perfilamento racial tem sido condenado por cortes internacionais.

Por essa razão, a insistente utilização do perfilamento racial em abordagens policiais pode fazer o Brasil ser condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, conforme observa o pós-doutor em Direito e advogado criminalista Rodrigo Faucz.

"A Corte IDH já se manifestou apontando haver no Brasil violência policial sistêmica contra as pessoas afrodescendentes. Assim, a continuidade da prática do perfilamento racial, se não enfrentada adequadamente pelo Judiciário brasileiro, pode, sim, ser levada para a análise de cortes internacionais."

Faucz se baseia em precedentes da Corte IDH. Em 2020, a Argentina foi condenada pelo tribunal por causa de duas prisões decorrentes de abordagens policiais, justificadas apenas por "atitude suspeita".

Na ocasião, a Corte IDH afirmou que o uso de estereótipos "pressupõe uma presunção de culpa contra qualquer pessoa que se enquadre neles, e não a avaliação caso a caso dos motivos que efetivamente indicam que uma pessoa está ligada ao cometimento de um crime". Na sentença, o tribunal observou ainda que as detenções com bases discriminatórias são "manifestamente desarrazoadas e, portanto,arbitrárias".

HC 208.240

Fonte: https://bit.ly/3KfjWMd



 arbitr





Política e privacidade

Política Privacidade A sua privacidade é importante para nós. É política do petersonlauriano.com respeitar a sua privaci...