O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quarta-feira (19/4) se o piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde (ACSs) e de combate a endemias (ACEs) deve ser aplicado aos servidores municipais, estaduais e do Distrito Federal. O caso tem repercussão geral reconhecida.
A sessão contou com sustentações orais das partes e dos amici curiae. Em seguida, o julgamento foi suspenso. A análise será retomada na próxima quarta-feira (26/4).
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, ainda não proferiu seu voto, mas já ressaltou que não está em discussão a importância dos agentes comunitários: "Disso ninguém tem nenhuma dúvida".
Contexto
O recurso extraordinário julgado pelo Supremo diz respeito a uma decisão da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Bahia. O colegiado condenou a Prefeitura de Salvador a pagar aos agentes comunitários do município o piso salarial da categoria, previsto na Lei 11.350/2006.
a ocasião, a Turma Recursal se baseou em precedente do próprio STF, que validou o piso nacional dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global.
A prefeitura alegou que a aplicação do piso nacional a servidores estatutários municipais viola o pacto federativo e sua autonomia administrativa para fixar o regime jurídico e o plano de carreira de seus funcionários.
Ainda de acordo com a recorrente, não se pode conceder vantagem ou reajuste se não houver dotação orçamentária suficiente e previsão específica na lei de diretrizes orçamentárias local.
Caso o STF entenda que o piso nacional é aplicável, a prefeitura da capital baiana pede que o valor seja equivalente à remuneração total do servidor.
Fonte: bit.ly/3AfUv82

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