Moraes concede prisão domiciliar para Rose Morandi

terça-feira, 5 de maio de 2026

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes concedeu prisão domiciliar para a moradora de Tupã (SP), Rosemeire Aparecida Morandi, na sexta-feira, dia 24. No sábado (25) ela deixou a penitenciária de Pirajuí e passou a cumprir a decisão em sua residência. A ré ficou apenas 2 anos, 5 meses e 29 dias de prisão, de uma pena de 17 anos.

A pena foi de 15 anos e seis meses de reclusão e 1 ano e seis meses de detenção, além de 100 dias-multa, cada dia multa no valor de 1/3 do salário mínimo pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (golpe de Estado), deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Rose Morandi também foi condenada ao pagamento do valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos de R$ 30 milhões.

A informação sobre a concessão de prisão domiciliar foi confirmada pelo seu advogado Victor Hugo Anuvale Rodrigues, nesta segunda-feira (27).

A DECISÃO

"As circunstâncias específicas do presente processo justificam a concessão da prisão domiciliar, mesmo após o início da execução definitiva da pena. O essencial em relação às liberdades individuais, em especial a liberdade de ir e vir, não é somente sua proclamação formal nos textos constitucionais ou nas declarações de direitos, mas a absoluta necessidade de sua pronta e eficaz consagração no mundo real, de maneira prática e eficiente, a partir de uma justa e razoável compatibilização com os demais direitos fundamentais da sociedade, de maneira a permitir a efetividade da Justiça Penal", decidiu Moraes.

EXIGÊNCIAS

A pena deverá ser cumprida em seu endereço residencial, mas algumas medidas deverão ser cumpridas, caso contrário, volta para o regime fechado.

A pena deverá ser cumprida em seu endereço residencial, mas algumas medidas deverão ser cumpridas, caso contrário, volta para o regime fechado.Uso de tornozeleira eletrônica;Fornecer informações semanais, mediante relatório circunstanciado, de todos os dados pertinentes à referida monitoração;Suspensão do passaporte, proibindo-se, ainda, a obtenção de novo documento;Proibição de ausentar-se do País, devendo a Polícia Federal proceder às anotações necessárias ao impedimento migratório;Proibição de utilização de redes sociais, inclusive por meio de terceiros;Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio;Proibição de visitas, salvo de seus advogados regularmente constituídos e com procuração nos autos e de seus genitores, irmãos, filhos, netos, além de outras pessoas previamente autorizadas por este SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.O descumprimento da prisão domiciliar ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará na reconversão da domiciliar em prisão dentro de estabelecimento prisional.A condenada deverá requerer previamente autorização para deslocamentos por questões de saúde, com exceção de situações de urgência e emergência, as quais deverão ser justificadas, no prazo de 48 horas, após o respectivo ato médico


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